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Projeto Anatel

Projetos Anatel

Projetos Técnico para legalização de frequencia junto a Anatel.

Limitado Especializado: O Serviço Limitado Privado é uma modalidade de Serviço Limitado de interesse restrito, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência Geral de Serviços Privados de telecomunicações

Móvel Especializado: Serviço Móvel Especializado (SME) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações. Caracteriza-se pela mobilidade do usuário. O SME é prestado em regime privado, mediante autorização, conforme disposto na Lei Nº 9.472 de 16 de Julho de 1997 e é destinado a pessoas jurídicas ou grupos de pessoas, naturais ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividade específica.

Móvel Aeronáutico: Categoria de serviço móvel em que as estações móveis (MA) deslocam-se por via aérea e comunicam-se com estações terrestres do serviço móvel aeronáutico, denominadas Estações Aeronáuticas (FA). Os serviços de telecomunicações aeronáuticas são prestados em condições e em faixas de freqüência dos Serviços Fixo e Móvel Aeronáutico,de Radionavegação Aeronáutica e de Radiodeterminação, definidas no Regulamento de Radiocomunicação da União Internacional de Telecomunicações - UIT, no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil no Anexo 10 da ICAO, no Código Brasileiro de Aeronáutica,na Lei Geral de Telecomunicações e em outros que venham a ser assim considerados pela Legislação Brasileira.

Radiotaxi: Serviço de Radiotáxi Privado é uma submodalidade do Serviço Limitado Privado,de interesse restrito.É um serviço de radiocomunicações bidirecional, direcionado a uso próprio do executante, dotado ou não de sistema de chamada seletiva, por meio do qual são intercambiadas informações entre estações de base e estações móveis terrestres instaladas em veículos de aluguel, destinadas à orientação e à administração de transporte de passageiros.

Documentação necessária

Pessoa Jurídica

CNPJ,Procuração e cópia autenticada do Ato Constitutivo e suas alterações devidamente arquivados ou registrados na repartição competente;

Documento de investidura do poder de assinar do requerente (Ato de Nomeação, Contrato Social, Ata de Eleição de Síndico, Posse do Prefeito, etc.).  

Pessoa Física

CPF (cópia autenticada),RG (cópia autenticada) e Procuração da Pessoa Física legalmente aceita e cópia do documento de identificação do procurador (quando for o caso).

Pessoa Física Documentação necessária para retirada das licenças

Comprovante de pagamento da taxa TFI;

Comprovante de pagamento da taxa PPDUR (primeira parcela ou cota única;

TRI (Termo de Responsabilidade de Instalação, devidamente assinado pelo Engenheiro responsável);

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da instalação dos equipamentos quitada); Declaração do responsável legal, baseada no(s) Relatório(s) de Conformidade(s) elaborado(s) e assinado(s) por profissional habilitado, conforme previsto na resolução nº 303 de 02 de Julho de 2002; Termo de procuração (original ou cópia). Projetos Técnico para legalização de frequencia junto a Anatel.

Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim. Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, prestamos ainda serviços;

a) Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela Anatel;

b) Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento esteja vencida.

c) Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de freqüência, ampliação ou redução de sistema existente e outros.

d) Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.

e) Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.

 

f) Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.

 

g) Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.

 

O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que nossa empresa fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações e acarretará nos seguintes custos:

Primeiro Ano:

Execução do projeto (serviço do engenheiro mais taxa do CREA, pago no momento da entrega do protocolo da Anatel) Valor conforme complexidade do projeto.PPDUR (Preço Público pelo direito de Uso de Rádio frequência - taxa da Anatel válida por 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela Anatel, os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998. 

 

Para o serviço Limitado Privado, o valor da PPDUR é de R$ 400,00 por frequência liberada.

 

PPDEST - Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações, aprovada pela resolução N.o 386 de 03.11.2004 Taxa única, no valor de R$ 400,00.

 

TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação

 

Estação de base / repetidora                           R$ 134,08 / estação
Estação fixa                                                   R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)                    R$ 26,83 / estação

 

Segundo Ano em diante:

TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.

Estação de base / repetidora                           R$ 67,04 / estação
Estação fixa                                                   R$ 13,42 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)                    R$ 13,42 / estação


Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado, para outras modalidades ou submodalidades favor consultar.

 

Obs. 2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à Anatel através de cópia autenticada para comprovação de pagamento e conseqüente retirada de suas licenças de funcionamento.

 

Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.

 

Do site da anatel (www.anatel.gov.br) você pode fazer o dowload de toda a legislação. Os principais tópicos são:

 

Lei Geral de Telecomunicações

Regulamento do Serviço Limitado Privado

Norma n° 13 / 97

Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)

Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)

Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)

Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)

Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)

Anexo Resolução Anatel n° 303

 

Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita) Termo de procuração (original ou cópia).

 

Calculo de Distancia Entre Municipios

Consulta de Serviço

Consulta tipo de Antena

Lista de Frequencias por Área   

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